Atmosfera explosiva é definida no Decreto-Lei n.º 236/2003, de 30 de Setembro como uma mistura com o ar, em condições atmosféricas, de substâncias inflamáveis, sob a forma de gases, vapores, névoas ou poeiras, na qual, após a ignição, a combustão se propague a toda a mistura não queimada.
O Decreto-Lei n.º 236/2003, de 30 de Setembro, transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 1999/92/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa às prescrições mínimas destinadas a promover a melhoria da protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores susceptíveis de exposição a riscos derivados de atmosferas explosivas no local de trabalho.
Estas medidas de protecção são muito importantes tendo em conta que as explosões desenvolvem chamas e pressão que, associadas à presença de produtos de reacção nocivos e ao consumo do oxigénio do ar, constituem riscos gravíssimos para a vida, a integridade física e a saúde dos trabalhadores.
Na prevenção de explosões são essenciais medidas de carácter técnico e organizativas.
As áreas onde se possam formar atmosferas explosivas devem ser classificadas em função da frequência e da duração das mesmas, constituindo essa classificação um critério de selecção dos equipamentos e dos sistemas que assegurem um nível de protecção adequado.
A CRZD Solutions dispõe de consultores especializados nesta temática, pelo que podemos ajudar os nossos clientes neste tema específico.