De acordo com o Decreto-Lei n.º 220/2008 de 12 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de Outubro, pelo Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de Julho e pela Lei n.º 123/2019, de 18 de Outubro, os procedimentos administrativos respeitantes a operações urbanísticas são instruídos com um projecto de especialidade de SCIE (1.ª categoria de risco, para as utilizações-tipo IV e V e nas 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco) ou por uma Ficha de Segurança (utilizações-tipo I, II, III, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII da 1.ª categoria de risco).
A CRZD Solutions dispõe de consultores com experiência na elaboração de Projectos de Segurança Contra Incêndios, incluindo o projecto e dimensionamento de sistemas automáticos de detecção de incêndio, extintores, sistemas de extinção automáticos, desenfumagem, sinalização de segurança, entre outros.