De acordo com o Decreto-Lei n.º 220/2008 de 12 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de Outubro, pelo Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de Julho e pela Lei n.º 123/2019, de 18 de Outubro, as medidas de autoprotecção aplicam-se a todos os edifícios e recintos, com excepção dos edifícios e recintos da utilização-tipo I (Habitacionais), da 1.ª e 2.ª categorias de risco. 

 

A autoprotecção e a gestão de segurança contra incêndio em edifícios e recintos, durante a exploração ou utilização dos mesmos, baseiam-se nas seguintes medidas, conforme a categoria de risco:

  • Procedimentos de Prevenção
  • Planos de Prevenção
  • Procedimentos de Emergência
  • Plano de Emergência Interno
  • Registos de Segurança
  • Acções de sensibilização e Formação específica para Delegados de Segurança e elementos das equipas de segurança
  • Simulacros

 

As medidas de autoprotecção respeitantes a cada utilização-tipo, de acordo com a respectiva categoria de risco, são sujeitas a parecer obrigatório da ANEPC (Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil).

 

As modificações às medidas de autoprotecção aprovadas devem ser apresentadas na ANEPC, para parecer, sempre que se verifique a alteração da categoria de risco ou da utilização-tipo.

 

A CRZD Solutions pode ajudar na elaboração e implementação das Medidas de Autoprotecção, incluindo acções de sensibilização e de formação e organização de simulacros.

 

Atmosferas Explosivas (ATEX)

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Realizamos classificação de zonas ATEX, elaboramos Manual de Protecção Contra Explosões e prestamos apoio na implementação das medidas preventivas e de protecção
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Acidentes Graves - Directiva Seveso

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Apoiamos na elaboração do Relatório de Segurança, Planos de Emergência, Simulacros e implementação, manutenção e auditoria ao Sistema de gestão de segurança para a prevenção de acidentes graves
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