Área de formação: 840 - Serviços de transporte


Formadora: Raquel Costa


Data de realização: 

Outras datas previstas: 9 de Julho de 2026

  • 1 de Outubro de 2026
  • 26 de Novembro de 2026

Horário: 09h00 - 13h00

Duração: 4 horas

Forma de organização: Remota (live-streaming)


Objectivo geral:

  • Dotar os formandos de conhecimentos relativos aos procedimentos a adoptar no transporte de mercadorias perigosas.

Objectivos específicos:

No final desta acção de formação, é expectável que os formandos sejam capazes de:

  • Identificar as regras gerais da regulamentação e os diferentes Regulamentos modais relativos ao transporte de mercadorias perigosas;
  • Identificar as isenções de aplicação do ADR;
  • Identificar as principais responsabilidades do Conselheiro de Segurança;
  • Identificar as classes de mercadorias perigosas e os perigos e riscos associados;
  • Identificar as regras de etiquetagem e sinalização;
  • Identificar a documentação associada ao transporte de mercadorias perigosas;
  • Identificar os tipos de embalagens associados ao transporte de mercadorias perigosas;
  • Identificar as regras associadas ao transporte, carga, descarga e manuseamento de mercadorias perigosas;
  • Identificar os equipamentos obrigatórios existirem a bordo dos veículos;
  • Aplicar disposições a cumprir durante as operações com mercadorias perigosas embaladas.

Público-alvo: Todos os trabalhadores da organização envolvidos no transporte de mercadorias perigosas que necessitam de desenvolver competências sobre boas-práticas de segurança e as regras obrigatórias a cumprir.


Conteúdos programáticos:

  • Introdução;

  • O ADR;

  • Isenções;

  • Conselheiro de Segurança;

  • Classificação;

  • Etiquetagem e Sinalização;

  • Documentação;

  • Embalagens;

  • Transporte, Carga, Descarga e Manuseamento;

  • Equipamento a Bordo dos Veículos;

  • Veículos de Transporte de Mercadorias Perigosas;

  • ADR aplicado ao Resíduos.


* Valor: 100€.

O valor está isento de IVA.

O pagamento deverá ser efectuado antes da realização da acção de formação. Deverá também ser apresentado um comprovativo de pagamento da acção de formação da sua preferência, de forma a assegurar a sua inscrição.

 

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